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Artigo 6º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 6º do Decreto 95.675 /1988