Artigo 6º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.