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Artigo 3º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.

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Art. 3º

O pessoal da FUNDACEN será regido pela legislação trabalhista, segundo normas gerais de administração constantes do plano de cargos, salários e benefícios estabelecido e aprovado na forma da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto 95.675 /1988