Artigo 2º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Cultura adotará as providências necessárias à constituição da FUNDACEN, ficando investido nos poderes de representação da União nos seus atos constitutivos, de acordo com o art. 9º da Lei nº 7.624/87.