Artigo 1º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.624, de 5 de novembro de 1987 o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, anexo a este decreto.