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Artigo 1º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.624, de 5 de novembro de 1987 o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, anexo a este decreto.

Art. 1º do Decreto 95.675 /1988