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Artigo 4º do Decreto nº 95.673 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os empregados da Empresa Brasileira de Filmes S.A. poderão optar por sua integração no plano a que se refere o artigo anterior, desde que atendam aos critérios e requisitos de seleção e avaliação estipulados pela FCB.

Art. 4º do Decreto 95.673 /1988