Artigo 4º do Decreto nº 95.673 de 27 de Janeiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os empregados da Empresa Brasileira de Filmes S.A. poderão optar por sua integração no plano a que se refere o artigo anterior, desde que atendam aos critérios e requisitos de seleção e avaliação estipulados pela FCB.