Artigo 3º do Decreto nº 95.667 de 26 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO PINDORAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.