Artigo 3º do Decreto nº 95.666 de 26 de Janeiro de 1988
Outorga CONCESSÃO À RÁDIO DIFUSORA DE BAMBUÍ OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bambui, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.