JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.666 de 26 de Janeiro de 1988

Outorga CONCESSÃO À RÁDIO DIFUSORA DE BAMBUÍ OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bambui, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.