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Artigo 3º do Decreto nº 95.665 de 26 de Janeiro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE BOA VIAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.665 /1988