Artigo 3º do Decreto nº 95.665 de 26 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE BOA VIAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.