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Artigo 2º do Decreto nº 95.665 de 26 de Janeiro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE BOA VIAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 95.665 /1988