Artigo 3º do Decreto nº 95.664 de 26 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CRISTAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.