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Artigo 2º do Decreto nº 95.660 de 25 de Janeiro de 1988

Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 85.238 de 7 de outubro de 1980 , 91.782 de 17 de outubro de 1985 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.660 /1988