Artigo 2º do Decreto nº 95.660 de 25 de Janeiro de 1988
Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 85.238 de 7 de outubro de 1980 , 91.782 de 17 de outubro de 1985 e demais disposições em contrário.