JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.660 de 25 de Janeiro de 1988

Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 95.660 /1988