Artigo 1º do Decreto nº 95.660 de 25 de Janeiro de 1988
Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, que a este acompanha.
Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.
Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, que a este acompanha.