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Artigo 2º do Decreto nº 95.655 de 21 de Janeiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.655 /1988