Artigo 1º do Decreto nº 95.655 de 21 de Janeiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia, a ser mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.