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Artigo 1º do Decreto nº 95.655 de 21 de Janeiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia, a ser mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 95.655 /1988