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    3. Decreto 95.652 de 21 de Janeiro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 95.652 de 21 de Janeiro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 8.879.113.243,66 (oito bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e seis centavos) para CZ$ 13.053.013.243,54 (treze bilhões, cinqüenta e três milhões, treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988