Decreto 95.652 de 21 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 8.879.113.243,66 (oito bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e seis centavos) para CZ$ 13.053.013.243,54 (treze bilhões, cinqüenta e três milhões, treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988