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Artigo 7º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os bens declarados perdidos em favor da União, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.560/86 , poderão ser destinados in natura às finalidades específicas do FUNCAB.