Artigo 6º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CONFEN, promoverá, direta ou indiretamente, a alienação em hasta pública dos bens que, a seu critério, devam ser convertidos em recursos financeiros para o FUNCAB.