Artigo 4º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Coordenador submeterá à aprovação do CONFEN os planos anuais de aplicação dos recursos do FUNCAB e os de distribuição dos bens de que trata o art. 4º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.