Artigo 3º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FUNCAB será gerido pelo Conselho Federal de Entorpecentes CONFEN, por intermédio de Coordenador, cujas atribuições e forma de designação serão estabelecidas no Regimento Interno.