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Artigo 2º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituirão receita do FUNCAB, além das previstas na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , os recursos de outras origens, inclusive de recursos ou financiamentos externos e internos.