Artigo 10º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Todo ato de gestão financeira do Fundo deve ser realizado por força de documento que comprove a operação e fique registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada.