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Artigo 10º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.

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Art. 10

Todo ato de gestão financeira do Fundo deve ser realizado por força de documento que comprove a operação e fique registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada.