Artigo 1º do Decreto nº 95.650 de 19 de Janeiro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso FUNCAB, criado pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , reger-se-á pelo disposto neste decreto.