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Decreto nº 95.646 de 15 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC a elevar o seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC, autorizado a elevar o seu capital social de CZ$ 1.038.272.408,30 (um bilhão, trinta e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oito cruzados e trinta centavos) para CZ$ 1.178.362.608,30 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oito cruzados e trinta centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1988

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