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Artigo 3º do Decreto nº 95.636 de 13 de Janeiro de 1988

Outorga concessão a TV JANGADEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.636 /1988