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Artigo 3º do Decreto nº 95.635 de 13 de Janeiro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO CANTOENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.635 /1988