Artigo 3º do Decreto nº 95.635 de 13 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CANTOENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.