Artigo 2º do Decreto nº 95.634 de 13 de Janeiro de 1988
Revogado Outorga concessão à Sociedade Difusora de Corinto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 {sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.