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Artigo 3º do Decreto nº 95.633 de 13 de Janeiro de 1988

Outorga concessão à EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.633 /1988