Artigo 2º do Decreto nº 95.633 de 13 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.