Artigo 2º do Decreto nº 95.632 de 13 de Janeiro de 1988
Outorga concessão ao Sistema de Comunicação de Juara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juara, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.