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Artigo 3º do Decreto nº 9.563 de 14 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.