Artigo 2º do Decreto nº 95.629 de 13 de Janeiro de 1988
Renova a concessão outorgada à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.