Artigo 4º do Decreto nº 95.622 de 12 de Janeiro de 1988
Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.