JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.622 de 12 de Janeiro de 1988

Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 2º do Decreto 95.622 /1988