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Artigo 1º do Decreto nº 95.622 de 12 de Janeiro de 1988

Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 1º

É autorizada a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede na Rua Alexandrino Pedroso nº 264 - Bairro do Pari, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Art. 1º do Decreto 95.622 /1988