Artigo 3º do Decreto nº 95.615 de 12 de Janeiro de 1988
Outorga à CASIL S.A. - Carbureto de Silício, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Preto, no local denominado Cachoeira da Fumaça, no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária concluirá as obras no prazo fixado na portaria de aprovação do projeto, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.