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Artigo 1º do Decreto nº 95.615 de 12 de Janeiro de 1988

Outorga à CASIL S.A. - Carbureto de Silício, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Preto, no local denominado Cachoeira da Fumaça, no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

E outorgada à CASIL S.A. Carbureto de Silício, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Preto, no local denominado Cachoeira da Fumaça, nas coordenadas de latitude 22º16' e de longitude 44º20', com potência de 18.000kW, no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.