Artigo 3º do Decreto nº 95.603 de 7 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário:
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.
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