Artigo 2º do Decreto nº 95.603 de 7 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso vigorou por noventa dias, contados a partir de 23 de abril de 1986.