Artigo 1º do Decreto nº 95.603 de 7 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.