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Artigo 1º do Decreto nº 95.603 de 7 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.

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Art. 1º

O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 95.603 /1988