Artigo 2º do Decreto nº 9.560 de 12 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2397 (2017), de 22 de dezembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.