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Artigo 6º do Decreto nº 95.598 de 6 de Janeiro de 1988

Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 95.598 /1988