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Artigo 5º do Decreto nº 95.598 de 6 de Janeiro de 1988

Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.

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Art. 5º

A participação na Comissão não será remunerada e constituirá serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto 95.598 /1988