Artigo 5º do Decreto nº 95.598 de 6 de Janeiro de 1988
Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na Comissão não será remunerada e constituirá serviço público relevante.