Artigo 3º do Decreto nº 95.598 de 6 de Janeiro de 1988
Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da República designará o membro da Comissão que exercerá as funções de Secretário, a quem caberá, de comum acordo com os demais membros:
I
coordenar os respectivos trabalhos;
II
estabelecer o local e periodicidade das reuniões;
III
articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas.