Artigo 2º do Decreto nº 95.598 de 6 de Janeiro de 1988
Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente da República, mediante decreto, designará os membros da Comissão, em número que considerar conveniente, dentre pessoas de notável conhecimento e experiência na matéria.