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Artigo 1º do Decreto nº 95.598 de 6 de Janeiro de 1988

Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.

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Art. 1º

Fica criada, junto ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Comissão Especial, com a incumbência de desenvolver estudos para aconselhar o Presidente da República e orientar a ação do governo federal no levantamento, preservação e organização dos documentos que integram o acervo privado dos Presidentes da República.

Art. 1º do Decreto 95.598 /1988