Artigo 2º do Decreto nº 9.559 de 12 de Novembro de 2018
Promulga o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à consideração do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .