Artigo 3º do Decreto nº 95.588 de 5 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO ATALAIA DE CANAVIEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.