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Artigo 3º do Decreto nº 95.587 de 5 de Janeiro de 1988

Outorga concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.