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Artigo 1º do Decreto nº 95.587 de 5 de Janeiro de 1988

Outorga concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 95.587 /1988