Artigo 3º do Decreto nº 95.585 de 5 de Janeiro de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.