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Artigo 3º do Decreto nº 95.585 de 5 de Janeiro de 1988

Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.